sábado, 17 de julho de 2010

Documentos sobre fidelidade ao longo da história

Código de Hamurábi

É considerado uma das primeiras leis escritas.Tem esse nome por causa do rei Hamurábi, que governou a Babilônia. Escrito com uma pedra aproximadamente em 1792 a. C.
O crime de adultério era cometido somente pela mulher casada e não pelo homem casado. Caso um homem saísse com uma mulher casada, ela seria acusada de adultério, e ele, de cúmplice de adultério.
Porém, se o homem casado se relacionasse com uam mulher solteira , não havia crime, poruqe na Babilônia o concubinato era admitido.
Interessante que o marido traído poderia perdoar sua esposa, e ela não seria morta e, por consequência, seu cúmplice também não.

art.129 do Código de Hamurábi: "Se a esposa de um awilum fo surpreendida dormindo com outro homem, eles os amarrarão e os lançarão n'água. Se o esposo deixar viver sua esposa, também deixará viver seu servo".

Torá

Surgiu aproximadamente em 1250 a.C. Trata-se dos Dez mandamentos pronunciados por Deus a Moisés.
Somente as mulheres não poderiam cometer adultério e a principal pena prevista pela Torá era a lapidação, ou morte por apedrejamento.

Sétimo mandamento: " Não cometerás adultério"

Alcorão

Surgiu por meio de Maomé, que ouviu do anjo Gabriel as palavras de Alá e as transmitiu a seus seguidores. Atualmente, é seguido por aproximadamnete um quinto da população mundial.
No Alcorão, há possibilidade de o homem casar-se com mais de uma mulher. Porém, o islamismo, atualmente, determina duas condições básicas: 1) o homem só poderá casar com até quatro mulheres; 2) após o casamento, o marido deve tratar a todas igualmente.

Capítulo IV, versículo 3 do Alcorão: "...desposai tantas mulheres quantas quiserdes; duas ou três ou quatro. Contuso, se não puderdes manter igualdade entre elas, então deposais uma só ou limitaivos às cativas que por direito possuis. Assim ser-vos-á mais fácil evitar as injustiças".

Código Penal Brasileiro

No Brasil, durante mais de 60 anos, tanto o homem como a mulher podiam ser acusados de adultério. No entano, o adultério foi revogado pela Lei 11.106/05 e, atualmente, não é crime, apenas causa para a dissolução do casamento.
Contrair alguém, sendo casado, novo casamento é considerado crime de bigamia. A bigamia é considerada crime contra a família. Tanto o homem como a mulher que, sendo casados, contraem um segundo casamento são sujeitos ativos desse crime. A pena é de reclusão de 2 a 6 anos. Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção de 1 a 3 anos.

Dos crimes contra a família
I- Dos crimes contra o casamento
art. 235, CP: "Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos."





Nenhum comentário:

Postar um comentário